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Compras públicas de inovação tecnológica

COMO ESTIMULAR AS COMPRAS PÚBLICAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO BRASIL?

Nos últimos anos, a sociedade tem se transformado graças às tecnologias digitais. Essa revolução também tem alcançado o setor público, que busca soluções digitais inovadoras que possam garantir uma contínua melhora nos serviços prestados aos cidadãos.


Ocorre que muitas vezes, a administração pública não tem expertise, recursos ou enfrenta outras dificuldades para desenvolver as próprias tecnologias digitais.


Assim, ao contratar empresas e soluções disponíveis no mercado, é possível que se obtenha serviços eficientes e customizados para as necessidades do setor público.


Boa leitura!

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O que estamos chamando de compras públicas de inovação tecnológica?

Os termos inovação e tecnologia têm sido aplicados ao tema de compras públicas de diferentes maneiras. Há pelo menos, três possíveis conceitos em uso: Compras Públicas inovadoras, Compras Públicas de Inovação e Compras Públicas de Tecnologia Digital.

Como o setor público compra suas inovações tecnológicas?

Atualmente, as compras públicas, incluindo as contratações de inovação tecnológica, são reguladas pela Lei no 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos para a Administração Pública.

Modalidade de licitação

É o procedimento administrativo utilizado para realização de compra pública: Concorrência, Convite,

Leilão, Tomada de preços, Concurso, Pregão (presencial ou eletrônico). Tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado para seleção da proposta mais vantajosa: Menor Preço, Maior lance ou oferta, Melhor técnica e Técnica e preço.

A Lei de Inovação (10.973/2004) trouxe mudanças ao processo de compras públicas

Considerando também as modificações trazidas pela Lei 12.349/2010 e pelo Decreto 9.238/2018, foi instituída uma nova condição para a dispensa de licitação: a chamada Encomenda Tecnológica (ETEC). A compra pública a partir da ETEC ocorre para a contratação direta de soluções tecnológicas inovadoras.

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